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GDF publica portaria que transfere gestão do novo ponto de apoio para o SINPETAXI

O GDF, publicou em 08/04/2020 portaria que transfere a gestão do novo ponto de apoio para o SINPETAXI.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
PORTARIA Nº 48, DE 08 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, bem como nos termos dos artigos 31, 32 e 50 da Lei Distrital nº5.323/2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal; e

Considerando a necessidade de organização das filas dos veículos táxi nos pontos de táxi do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitscheck;

Considerando que o ponto de apoio é o local onde é realizada a estocagem dos veículos que aguardam para se dirigirem aos pontos de táxi do Aeroporto de Brasília;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando ainda a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavirus;

Considerando o Plano de Contingência Distrital de fevereiro de 2020, atinente à necessidade de se estabelecer um plano de resposta a essa pandemia e para estabelecer a estratégia de combate, acompanhamento e suporte dos casos da doença no Distrito Federal;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavirus;

Considerando que o Aeroporto Internacional de Brasília é um dos pontos com risco de entrada de passageiros portando o COVID-19;

Considerando o alto número de taxistas que utilizam o local e para evitar aglomerações desnecessárias durante a espera para se dirigir ao ponto de táxi, mormente, durante esse período de combate a pandemia do COVID-19;

Considerando a necessidade de zelar pela higiene, limpeza e comodidade dos locais em questão utilizados pelos taxistas e seus veículos, resolve:

Art.1º. Disciplinar o acesso dos veículos do serviço táxi às filas formadas por tais veículos nos pontos de táxi de embarque de passageiros do serviço no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitscheck, a partir da extensão do Ponto de Apoio dos Taxistas.

Art.2º. Para fins desta portaria considera-se o Ponto de Apoio dos Taxistas como sendo a área pública, situado no SMPW QUADRA 14, CONJUNTO 01, ÁREA ESPECIAL/ AEROPORTO, CEP: 71.741-401.

Art. 3º. Fica determinado que o acesso dos veículos táxi às filas formadas por tais veículos, nos Pontos de Táxi do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitscheck, somente poderá ser realizado a partir do Ponto de Apoio dos Taxistas.

Art.4º. Fica expressamente proibido o embarque de passageirosdo serviço táxi na plataforma superior do Terminal 1 do Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitscheck, bem como em local diverso dos identificados por meio de placas de sinalização oficiais.

Art. 5º. Fica a entidade de classe representativa, o Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do DF – SINPETAXI, CNPJ/MJ – 00.031.708/0001-00, conforme previsto art. 50 da Lei Distrital 5.323/2014, responsável pelo controle do acesso, da conservação, da manutenção e da administração do Ponto de Apoio do Aeroporto, inclusive dos novos módulos, pontos de táxis na plataforma inferior do Aeroporto Internacional de Brasília, devendo ainda atentar ao cumprimento dos art. 31 e art. 32 da citada Lei, e outros regulamentos pertinentes aos pontos de táxi e estacionamentos.

Art. 6º. Os registros de acesso ao Ponto de Apoio devem ser realizados utilizando-se de aplicativo informatizado.

§1º. O desenvolvimento e a manutenção corretiva e evolutiva do aplicativo, bem como os custos referente ao desenvolvimento, manutenção, sua utilização e administração são de responsabilidade da entidade de classe representativa que administrar o Ponto de Apoio, podendo esta firmar parceria com outras associações representativa de classe.

Art. 7º. Fica a entidade de classe representativa obrigada a transmitir relatório dos táxis registrados no Ponto de Apoio, para a SEMOB-DF.

Art. 8º. Fica a entidade de classe representativa obrigada a prestar contas mensalmente à SUBSER / SEMOB-DF.

Art. 9º Em função do COVID-19, o Autorizatário e/ou Motorista que registrar a entrada do veículo no Ponto de Apoio não deverá permanecer no Ponto de Apoio.

Art. 10 Não é permitida a entrada e/ou permanência no Ponto de Apoio de veículos não autorizados;

Art. 11. Para registrarem-se no Ponto de Apoio, os taxistas deverão cumprir o determinado nesta Portaria e a Norma do Ponto de Apoio, que deve ser afixada em local visível nas dependências do Ponto de Apoio e no Site da entidade de classe representativa que for responsável pelo controle do acesso ao Ponto de Apoio.