Justiça do trabalho julga improcedente ação de sindicato fantasma que requeria a representatividade da categoria dos taxistas e reitera que a única entidade representativa dos motoristas autônomos do Distrito Federal é o Sinpetaxi
A sentença do juiz José Gervásio Abrão Meirelles, do Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região), manteve como legítimo representante dos taxistas do Distrito Federal o Sindicato dos Permissionários de Taxi e Motoristas Auxiliares (Sinpetaxi). Um abaixo assinado com 1.200 nomes de taxistas rechaçou o reconhecimento de uma entidade que pretendia anular a verdadeira história da instituição fundada em 1963, para cuidar dos interesses da classe.
Com essa decisão, o Sinpetaxi fica ainda mais fortalecido para dar continuidade ao trabalho de conquistas em benefício da categoria. Sem esconder sua satisfação com ‘a justiça da justiça’, Maria do Bonfim fez questão de deixar claro que a classe sempre cresceu porque nunca fugiu do seu ideal, que é a união. Por isso, ela reconheceu que “a categoria viveu dias de incertezas, mas graças ao bom discernimento da nossa justiça, temos a convicção de que o Sinpetaxi é a única entidade representativa da categoria no Distrito Federal”.
“Vencemos o oportunismo e por isso agradeço aos colegas taxistas que tornaram a demonstrar sua confiança no nosso trabalho, a exemplo do que disseram nas urnas, quando nos elegeram com quase 90% dos votos”, coloca Mariazinha.
“Esta foi a verdadeira resposta aos que quiseram se aventurar na divisão desta entidade, ignorando a história de luta e as conquistas, obtidas com suor e sangue”, desabafou a presidente do Sinpetaxi, que não perdeu a oportunidade de chamar para dentro do verdadeiro sindicato da classe e dessa forma reforçar a luta. “Vamos unir e fazer um sindicato forte e não torná-lo fraco para não ser desrespeitado”, conclamou a presidente.
Em seu despacho sobre o processo de número 1275/09, o magistrado Gervásio Abrão cita que “este juízo, reconhecendo a irregularidade na concessão do registro sindical ao sindicato autor (Sintaxi), afasta a representação do sindicato reclamante… e julga mprocedente ação trabalhista…”. Ao trazer sua sentença, o magistrado finalizou julgando “diante do exposto, nos termos de fundamentação que passa a ser integrante deste dispositivo, este juízo julga improcedente a ação trabalhista proposta pelo Sintaxi/DF e procedente a reconvenção para declarar que o Sinpetaxi representa os taxistas do Distrito Federal”.
PRINCIPAIS TRECHOS DA SENTENÇA DO TRT 10ª REGIÃO, SOBRE O PROCESSO N.º 1275/09:
…este juízo, reconhecendo a irregularidade na concessão do registro sindical ao sindicato autor[Sintáxi], afasta a representação do sindicato reclamante em relação aos taxistas e julga improcedente ação trabalhista…
…não se comprovou nos presentes autos o edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação da entidade[Sintáxi]… O sindicato autor, muito embora na ata de fl. 1427/1430 (datada de 25.10.2003) ateste o nome e o CPF dos participantes, não apresenta a assinatura dos presentes…
…Desta maneira, deve-se reconhecer, diante da inércia injustificada do sindicato reconvindo [Sintáxi], que o mesmo não possui tais documentos, o que reforça a irregularidade na concessão de registro sindical pelo Ministério do Trabalho…
…Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a ser integrante deste dispositivo, este juízo julga IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por SINDICATO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL – SINTAXI… e PROCEDENTE a reconvenção para declarar que o sindicato reconvinte (SINPETÁXI) representa os taxistas no Distrito Federal.